Comité de Alto Nível:

É o órgão de orientação estratégica que delineia as linhas orientadoras e provê os recursos necessários para a execução e operação das acções e iniciativas de prevenção e combate BC/FT.

Presidido pela primeira-ministra, integra ainda, Ministra das Finanças, Ministros da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, do Interior, da Defesa, O Governador do Banco de Moçambique, O Presidente do Tribunal Supremo e a Procuradora-Geral da República.

Comité Executivo de Coordenação

O Comité Executivo de Coordenação de Políticas e acções de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e responsável pela coordenação e implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT e assegurar a efectiva implementação da Avaliação Nacional de Risco pelas Entidades Obrigadas.

Missão

A mesma tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BC/FT a que Moçambique está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.

Maria Benvinda Delfina Levi

Primeira Ministra.

Presidente do Comité de Coordenação de Alto Nível

Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira

Ministra das Finança. Tutela o Comité Executivo de Coordenação

Luis Cezerilo

Coordenador Nacional do Comité Executivo

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  1. Avaliar e propor a adopção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
  2. Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT, coordenando a identificação, análise, compreensão e mitigação dos mesmos;
  3. Avaliar a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
  4. Contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
  5. Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais;
  6. Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações sectoriais destinadas a assegurar a adopção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT, por parte das entidades sujeitas;
  7. Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral;
  8. Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
  9. Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
  10. Apoiar a representação internacional e institucional do Estado moçambicano em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
  11. Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
  12. Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adoptadas pelas Nações Unidas, pelo GAFI, ESAAMLG ou por outras organizações internacionais.

Funcionamento

Plano de trabalho da Retirada de Moçambique da Lista Jurisdições sob observação reforçada do GAFI

Nos termos da avaliação mútua da República de Moçambique realizada em 2019, o ESAAMLG aprovou e publicou, em Junho de 2021, o respectivo Relatório onde, identificou desafios em termos de conformidade com os padrões do GAFI, ou seja, fraquezas nas estruturas legais, regulatórias e institucionais do país em termos de eficácia do regime de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

Por persistência de algumas deficiências levaram a que o país fosse colocado, a 21 de Outubro de 2022, na lista de jurisdições com vigilância reforçada, também referida como Lista Cinzenta. A colocação nesta lista destina-se a assegurar que o país elimine com celeridade as deficiências estratégicas no sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Visando assegurar a devida celeridade na remoção do país da lista de vigilância reforçada, o Governo de Moçambique, aprovou a 6 de Dezembro de 2022, a Estratégia de Remoção de Moçambique da Lista Cinzenta e um Plano de Trabalho composto por 11 Medidas e 96 acções, a serem implementadas num prazo de 2 anos (2022-2024)

Relatorio de CEC

Uma das condições essenciais para garantir a remoção de Moçambique da Lista Cinzenta é a submissão dos relatórios de avaliação, a nível regional, ao Grupo Conjunto África/Médio Oriente do GAFI/FATF portanto o ESAAMLG, e a nível Internacional ao próprio GAFI.

Ao Grupo de Acção Financeira (GAFI), o país deve apresentar Relatórios de progresso três vezes por ano, designadamente, em Janeiro, Maio e Setembro, para serem discutidos nas sessões plenárias de Fevereiro, Junho e Outubro de 2023, respectivamente.

Os relatórios de progresso a serem apresentados dizem respeito ao ponto de situação dos progressos alcançados relativamente as recomendações apresentadas no Relatório

de Avaliação Mútua de Moçambique.

 

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