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- Assegurara a elaboração de Politicas, Directrizes e a estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT e assegurar a disseminação para todas partes interessadas
- Monitorar e propor medidas de mitigação de Riscos identificados;
- Assegurar a condução das avaliações de conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Assegurara o alinhamento das metodologias e framework de avaliação de risco para os riscos sectoriais em relação a Avaliação Nacional de Risco
- Assegurar a qualidade, fiabilidade, acurida de e coerência na produção de dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais;
- Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações setoriais destinadas a assegurar a adoção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT;
- Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral;
- Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Assegurar a cooperação com a instituições internacionais na troca de Informação em material de BC e FT;
- Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
- Apoiar a representação internacional e institucional do Estado Moçambicano em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
- Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
- Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adotadas pelas Nações Unidas, pelo GAFI ou pelo ESAAMLG ou por outras organizações internacionais reconhecida que o Estado Moçambicano subscreva
- Promover e coordenar o intercâmbio de informações e a realização de consultas recíprocas entre as entidades que integram a Comite e entre estas e outras entidades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo instrumentos, mecanismos e procedimentos adequados e eficazes de troca de informação;
- Propor a realização conjunta, por parte das autoridades competentes, de ações de supervisão ou fiscalização junto das entidades sujeitas, bem como de quaisquer outras iniciativas conjuntas relevantes para o prosseguimento das atribuições referidas no número anterior.