Comité de Alto Nível:
É o órgão de orientação estratégica que delineia as linhas orientadoras e provê os recursos necessários para a execução e operação das acções e iniciativas de prevenção e combate BC/FT.
Presidido pela primeira-ministra, integra ainda, Ministra das Finanças, Ministros da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, do Interior, da Defesa, O Governador do Banco de Moçambique, O Presidente do Tribunal Supremo e a Procuradora-Geral da República.
Executive Coordination Committee
O Comité Executivo de Coordenação de Políticas e acções de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e responsável pela coordenação e implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT e assegurar a efectiva implementação da Avaliação Nacional de Risco pelas Entidades Obrigadas.
Mission
A mesma tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BC/FT a que Moçambique está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.

Maria Benvinda Delfina Levi
Primeira Ministra.
Presidente do Comité de Coordenação de Alto Nível

Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira
Ministra das Finança.> <div> Tutela o Comité Executivo de Coordenação

Luis Cezerilo
Coordenador Nacional do Comité Executivo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar e propor a adopção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT, coordenando a identificação, análise, compreensão e mitigação dos mesmos;
- Avaliar a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais;
- Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações sectoriais destinadas a assegurar a adopção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT, por parte das entidades sujeitas;
- Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral;
- Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
- Apoiar a representação internacional e institucional do Estado moçambicano em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
- Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
- Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adoptadas pelas Nações Unidas, pelo GAFI, ESAAMLG ou por outras organizações internacionais.
Funcionamento
- Primeiro-Ministro (Preside),
- Ministro da Economia e Finanças,
- Ministros da:
- Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos,
- do Interior,
- da Defesa Nacional
- Governador do Banco de Moçambique
- Presidente do Tribunal Supremo e
- Procurador-Geral da República
- Subcomissão das Autoridades de Aplicação da Lei – PGR Preside
- Subcomissão dos Supervisores – BdM Preside
- Subcomissão das APNFDs – GIFiM Preside
- O CEC é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- Ministro da Economia e Finanças (que preside)
- National Coordinator
- Ministério que superintende a área das Finanças;
- Representante de :
- Ministério que superintende a área dos Negócios Estrangeiros;
- Ministério que superintende a área da Defesa Nacional;
- Ministério que superintende a área do Interior;>
- Ministério que superintende a área da Justiça;>
- Procuradoria-Geral da República;>
- Serviço Nacional de Investigação Criminal;>
- Serviço de Informações e Segurança do Estado;>
- Banco de Moçambique;>
- Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;>
- Direcção Nacional de Registos e Notariado;>
- Inspecção Geral de Jogos;>
- Autoridade Tributária de Moçambique;>
- Ordem dos Advogados de Moçambique;>
- Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;>
- Unidade de Gestão do Processo Kimberley;>
- Administração Nacional das Áreas de Conservação;>
- Gabinete de Informação Financeira de Moçambique;>
- Comité de Coordenação de Assistência Técnica (integram os Parceiros de Assistência Técnica);>
- Privado e sociedade Civil.>
- Assessora e presta apoio técnico e administrativo ao Comité Executivo.
- Composto por 3 técnicos e uma assistente administrativa
- CCAT- Comité de Coordenação de Assistência Técnica Coordenação: União Europeia e Banco Mundial
- GSP- Grupo de Trabalho Sector Privado – Coordenação: CTA
Plano de trabalho da Retirada de Moçambique da Lista Jurisdições sob observação reforçada do GAFI
Pursuant to the mutual assessment of the Republic of Mozambique carried out in 2019, the ESAAMLG approved and published, in June 2021, the respective Report where it identified challenges in terms of compliance with FATF standards, that is, weaknesses in legal and regulatory structures and institutional aspects of the country in terms of the effectiveness of the Money Laundering and Terrorist Financing regime.
Due to the persistence of some deficiencies, the country was placed, on October 21, 2022, on the list of jurisdictions with enhanced surveillance, also referred to as the Gray List. Placement on this list is intended to ensure that the country quickly eliminates strategic deficiencies in the system for preventing and combating money laundering and terrorist financing.
Aiming to ensure due speed in removing the country from the reinforced surveillance list, the Government of Mozambique approved on December 6, 2022, the Strategy for Removing Mozambique from the Gray List and a Work Plan consisting of 11 Measures and 96 actions, to be implemented within 2 years (2022-2024)
Relatorio de CEC
One of the essential conditions to guarantee the removal of Mozambique from the Gray List is the submission of assessment reports, at a regional level, to the Joint Africa/Middle East Group of the FATF/FATF, therefore the ESAAMLG, and at an International level to the FATF itself.
To the Financial Action Group (FATF), the country must submit progress reports three times a year, namely, in January, May and September, to be discussed in the plenary sessions in February, June and October 2023, respectively.
The progress reports to be presented concern the status of progress achieved in relation to the recommendations presented in the Report
de Avaliação Mútua de Moçambique.
