Comité de Alto Nível:
É o órgão de orientação estratégica que delineia as linhas orientadoras e provê os recursos necessários para a execução e operação das acções e iniciativas de prevenção e combate BC/FT.
Presidido pela primeira-ministra, integra ainda, Ministra das Finanças, Ministros da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, do Interior, da Defesa, O Governador do Banco de Moçambique, O Presidente do Tribunal Supremo e a Procuradora-Geral da República.
Comité Executivo de Coordenação
O Comité Executivo de Coordenação de Políticas e acções de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e responsável pela coordenação e implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao BC/FT e assegurar a efectiva implementação da Avaliação Nacional de Risco pelas Entidades Obrigadas.
Missão
A mesma tem por missão acompanhar e coordenar a identificação, avaliação e resposta aos riscos de BC/FT a que Moçambique está ou venha a estar exposto, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema nacional de combate ao BC/FT.

Maria Benvinda Delfina Levi
Primeira Ministra.
Presidente do Comité de Coordenação de Alto Nível

Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Loveira
Ministra das Finança.> <div> Tutela o Comité Executivo de Coordenação

Luis Cezerilo
Coordenador Nacional do Comité Executivo
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar e propor a adopção de políticas necessárias ao prosseguimento da estratégia nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Conduzir a realização das avaliações nacionais dos riscos de BC/FT, coordenando a identificação, análise, compreensão e mitigação dos mesmos;
- Avaliar a conformidade técnica e a eficácia do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT;
- Contribuir para a melhoria da qualidade, completude, coerência e fiabilidade dos dados estatísticos relevantes no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Propor medidas legislativas, regulamentares e operacionais;
- Contribuir para a elaboração e divulgação de orientações sectoriais destinadas a assegurar a adopção das melhores práticas de prevenção e combate ao BC/FT, por parte das entidades sujeitas;
- Promover a divulgação da informação relevante em matéria de prevenção e combate ao BC/FT, quer para as entidades sujeitas, quer para o público em geral;
- Promover a coordenação e a cooperação entre todas as autoridades com responsabilidades no domínio da prevenção e combate ao BC/FT;
- Proceder à identificação e à avaliação periódica dos riscos de BC/FT especificamente associados às organizações sem fins lucrativos;
- Apoiar a representação internacional e institucional do Estado moçambicano em matéria de prevenção e combate ao BC/FT;
- Preparar avaliações do sistema nacional de prevenção e combate ao BC/FT solicitadas por organismos supranacionais com competência na matéria;
- Prestar colaboração às autoridades competentes, no âmbito da aplicação, em território nacional, de medidas restritivas adoptadas pelas Nações Unidas, pelo GAFI, ESAAMLG ou por outras organizações internacionais.
Funcionamento
- Primeiro-Ministro (Preside),
- Ministro da Economia e Finanças,
- Ministros da:
- Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos,
- do Interior,
- da Defesa Nacional
- Governador do Banco de Moçambique
- Presidente do Tribunal Supremo e
- Procurador-Geral da República
- Subcomissão das Autoridades de Aplicação da Lei – PGR Preside
- Subcomissão dos Supervisores – BdM Preside
- Subcomissão das APNFDs – GIFiM Preside
- O CEC é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- Ministro da Economia e Finanças (que preside)
- Coordenador Nacional
- Ministério que superintende a área das Finanças;
- Representante de :
- Ministério que superintende a área dos Negócios Estrangeiros;
- Ministério que superintende a área da Defesa Nacional;
- Ministério que superintende a área do Interior;>
- Ministério que superintende a área da Justiça;>
- Procuradoria-Geral da República;>
- Serviço Nacional de Investigação Criminal;>
- Serviço de Informações e Segurança do Estado;>
- Banco de Moçambique;>
- Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;>
- Direcção Nacional de Registos e Notariado;>
- Inspecção Geral de Jogos;>
- Autoridade Tributária de Moçambique;>
- Ordem dos Advogados de Moçambique;>
- Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique;>
- Unidade de Gestão do Processo Kimberley;>
- Administração Nacional das Áreas de Conservação;>
- Gabinete de Informação Financeira de Moçambique;>
- Comité de Coordenação de Assistência Técnica (integram os Parceiros de Assistência Técnica);>
- Privado e sociedade Civil.>
- Assessora e presta apoio técnico e administrativo ao Comité Executivo.
- Composto por 3 técnicos e uma assistente administrativa
- CCAT- Comité de Coordenação de Assistência Técnica Coordenação: União Europeia e Banco Mundial
- GSP- Grupo de Trabalho Sector Privado – Coordenação: CTA
Plano de trabalho da Retirada de Moçambique da Lista Jurisdições sob observação reforçada do GAFI
Nos termos da avaliação mútua da República de Moçambique realizada em 2019, o ESAAMLG aprovou e publicou, em Junho de 2021, o respectivo Relatório onde, identificou desafios em termos de conformidade com os padrões do GAFI, ou seja, fraquezas nas estruturas legais, regulatórias e institucionais do país em termos de eficácia do regime de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
Por persistência de algumas deficiências levaram a que o país fosse colocado, a 21 de Outubro de 2022, na lista de jurisdições com vigilância reforçada, também referida como Lista Cinzenta. A colocação nesta lista destina-se a assegurar que o país elimine com celeridade as deficiências estratégicas no sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Visando assegurar a devida celeridade na remoção do país da lista de vigilância reforçada, o Governo de Moçambique, aprovou a 6 de Dezembro de 2022, a Estratégia de Remoção de Moçambique da Lista Cinzenta e um Plano de Trabalho composto por 11 Medidas e 96 acções, a serem implementadas num prazo de 2 anos (2022-2024)
Relatorio de CEC
Uma das condições essenciais para garantir a remoção de Moçambique da Lista Cinzenta é a submissão dos relatórios de avaliação, a nível regional, ao Grupo Conjunto África/Médio Oriente do GAFI/FATF portanto o ESAAMLG, e a nível Internacional ao próprio GAFI.
Ao Grupo de Acção Financeira (GAFI), o país deve apresentar Relatórios de progresso três vezes por ano, designadamente, em Janeiro, Maio e Setembro, para serem discutidos nas sessões plenárias de Fevereiro, Junho e Outubro de 2023, respectivamente.
Os relatórios de progresso a serem apresentados dizem respeito ao ponto de situação dos progressos alcançados relativamente as recomendações apresentadas no Relatório
de Avaliação Mútua de Moçambique.
